Em cumprimento a Lei do SINAES, a Faculdade de Macapá FAMA nomeou sua Comissão Própria de Avaliação em conformidade com o art. 11
da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e do § 2º, incisos I e II do Art. 7º da
Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004 que a regulamentou:
I –
1 (um) representante do Corpo Discente.
II –
1 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo.
III
– 1 (um) representante do Corpo Docente.
IV –
1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
V –
1 (um) Coordenador da CPA.